Entrevista: Nanotecnologia em pauta

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Em 2010, o Cosmética em Foco manifestou a opinião de que a nanotecnologia ainda não era acessível para a maioria dos consumidores brasileiros (veja aqui). Este ano, resolvemos revisitar esta opinião e para isso convidamos duas pesquisadoras e empresárias para uma entrevista, a Cândice Felippi e a Renata Raffin da Inventiva. Estamos certos de que nossos leitores encontrarão informações muito esclarecedoras nesta postagem.

CeF: O que é nanotecnologia e quais os tipos de nanotecnologia que podem ser utilizadas em cosméticos?

Segundo a Renata, “há diferentes definições para a nanotecnologia, mas há consenso entre os autores que o termo se refere à ciência e à tecnologia de manipulação de materiais na escala nanométrica, agregando intencionalmente novas propriedades ao material (em função da redução de seu tamanho)”. Ela salienta que as novas propriedades ou benefícios que o material adquire podem ser de ordem física, química ou biológica e são essenciais para caracterizar o aspecto nanotecnológico.

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“Na área cosmética, conforme a regulamentação europeia, as nanopartículas podem ser distinguidas em duas categorias, isto é: 1) lábeis ou biodegradáveis e 2) não-lábeis ou biopersistentes“. Ainda conforme a Renata, a primeira classe de nanopartículas é composta por diversos materiais, principalmente moléculas orgânicas, que encapsulam outras substâncias de interesse cosmético, e que têm a propriedade de se degradar e de retomar as características originais das moléculas não-nanotecnológicas ao interagir com o ambiente ou com os seres vivos (por ex.: nanocápsulas de vitamina E; lipossomas de queratina; nanoemulsão de óleo vegetal etc.). Já a segunda classe é composta muitas vezes por materiais inorgânicos, geralmente puros, normalmente metálicos (ex.: nanoprata), óxidos (ex.: nanodióxido de titânio ou de zinco) ou derivados de carbono (ex.: fulerenos), capazes de persistir no ambiente e nos seres vivos sem perder as propriedades da nanoescala.

Renata acrescenta que ambos os tipos de nanopartículas são utilizadas em produtos cosméticos. “No caso das nanopartículas lábeis (por ex.: nanocápsulas, nanoesferas, nanoesponjas, nanopartículas lipídicas, lipossomas etc.) tem-se a aplicação da tecnologia para encapsular ingredientes ativos e obter sistemas de liberação modificada de ingredientes cosméticos, prolongar o tempo de ação cosmética, evitar efeitos colaterais como irritação ou fotossensibilidade, aumentar a permeação e a adesão cutânea, bem como conferir maior hidratação por meio da oclusão da pele (especialmente no caso de nanopartículas lipídicas)”. No segundo caso, em geral, “as nanopartículas biopersistentes são utilizadas principalmente como filtros solares e pigmentos”, embora a pesquisadora recorde que algumas também possam atuar como agentes reológicos (doadores de viscosidade) e antioxidantes, entre outras funções. Nossa entrevistada ressalta também que cada tipo de nanopartícula tem suas limitações na aplicação em produtos cosméticos. “Os lipossomas, por exemplo, não podem ser incorporados em formulações que contenham tensoativos (tais como emulsões e xampus!)”.

Além disso, Renata salienta que a legislação e a regulamentação do uso da nanotecnologia em cosméticos é diferente entre os países. No Brasil, ela exemplifica, ainda não se estabeleceu uma legislação específica, muito embora o país apoie formalmente alguns dos movimentos e regulamentações europeus (como o NANoREG), de modo que se espera que o Brasil adote uma postura semelhante à União Europeia. Em contraste, ela recorda, o país tem considerado a nanotecnologia como área prioritária em seus planos de desenvolvimento, investindo recursos em laboratórios e financiamentos reembolsáveis e não-reembolsáveis.

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De fato, o Projeto de Lei (PL) nº 6741/2013, que trata da Política Nacional de Nanotecnologia, está em trâmite no Congresso e já recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O referido PL baseia-se nos conceitos e princípios da legislação europeia e prevê a vigilância dos bens de consumo contendo nanotecnologia. Na opinião da Renata, o referido PL caminha na contramão de todas as ações do Governo no âmbito da nanotecnologia e quer transformá-la em alarme à população, “como se tal tecnologia fosse de altíssimo risco e pudesse colocar a vida das pessoas em risco”. Para ela, o Legislativo pretende que o Governo “controle toda a pesquisa com nanotecnologia no país, cobrando taxas e royalties e freando todo o avanço que tivemos nos últimos anos”. Enfim, Renata questiona também o retrocesso que a aprovação deste PL traria para o Brasil: “estamos numa etapa de desenvolvimento da tecnologia em que existem riscos que ainda não compreendemos completamente, mas são manejáveis, mensuráveis e não são maiores que os benefícios que a tecnologia pode trazer”. Leia outras opiniões aqui.

CeF: O que se sabe sobre a segurança das nanotecnologias aplicáveis em cosméticos?

Renata resume da seguinte maneira: “a segurança dos produtos envolvendo nanopartículas precisa ser pensada pela perspectiva da permeação cutânea, da reatividade do material e também da saúde do trabalhador (que se sujeita ao contato com as nanopartículas por outras vias além daquelas que o consumidor se expõe, e também em doses mais elevadas!)”.

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Renata afirma também que, na Europa, a legislação prevê que os nanomateriais (isto é, as nanopartículas biopersistentes, insolúveis e menores que 100 nanômetros) sejam pré-registrados; e o seu uso em cosméticos implica na necessidade de se realizar testes adicionais de segurança, em relação a um produto cosmético convencional. Por outro lado, os cosméticos contendo nanopartículas biodegradáveis, que não se enquadram na definição europeia de nanomaterial, estão sujeitos aos mesmos testes de segurança de um produto cosmético convencional. Essa diferença se deve principalmente ao risco associado à decomposição dessas nanopartículas. De um lado, as partículas biodegradáveis são lábeis, decompondo-se no meio ou nos tecidos dos seres vivos, perdendo as propriedades da escala nanométrica e originando moléculas cujo efeito e segurança já são conhecidos. Por outro lado, Renata chama atenção para o fato de que é preciso monitorar e estudar o risco de acúmulo no organismo das nanopartículas não-lábeis (já que não se degradam!) e estudar a extensão da permanência deste tipo de nanotecnologia nos tecidos dos organismos vivos (humanos e animais), visto que toda esta tecnologia é muito nova e ainda se sabe pouco sobre sua persistência e capacidade de permeação cutânea.

Além da possibilidade de permeação na pele, que ainda não está bem caracterizada na literatura, Renata menciona também que é preciso atentar para o fato de que algumas nanopartículas biopersistentes estão sujeitas a reações químicas como a foto-oxidação, como é o caso do nanodióxido de titânio, o qual precisa ser revestido para perder sua fotorreatividade, evitar o comprometimento das formulações de proteção solar e garantir a segurança do produto.

Renata conclui que é “importante dizer que a nanotecnologia pode ser bem segura, contanto que estudada, avaliada, e que não é qualquer nanomaterial que pode ser colocado em um cosmético”. Ela cita o exemplo dos fulerenos, que “são muito pequenos e têm grandes chances de permeação paracelular“.

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CeF: É verdade que a nanotecnologia fica restrita aos cosméticos de luxo? É possível usar a nanotecnologia sem encarecer o produto, ou mesmo para reduzir os custos do produto?

De um modo geral, a Renata esclarece que a nanotecnologia gera ingredientes mais caros devidos aos custos dos processos e testes adicionais aos quais esses ingredientes são submetidos. No entanto, os ingredientes de base nanotecnológica não são necessariamente a tecnologia mais cara. Alguns ativos livres, purificados, podem ser ainda mais caros. Então, “é uma questão de engenharia de custos”.

De acordo com a Cândice, “a nanotecnologia pode e deve ser utilizada tanto em produtos de luxo como em produtos mais populares e de baixo custo no mercado. A diferença entre esses produtos está na concentração de ativos que elas [as empresas cosméticas] conseguem utilizar na fabricação. Uma empresa de produtos de luxo, por exemplo, consegue utilizar concentrações de ativos maiores se comparada a uma empresa de produtos mais populares. Dentre todas as matérias-primas utilizadas na fabricação de um cosmético, os ingredientes ativos têm o maior custo. Devido a isso, as empresas que preconizam um custo baixo de produto não conseguem trabalhar com uma concentração de ativo suficiente para se sentir um efeito em pouco tempo de uso. Geralmente, um efeito antirrugas é sentido em torno de 21 dias em produtos de luxo e quando comparamos com um produto mais popular, que utiliza em torno de 10 vezes menos a concentração de ativos do produto de luxo, este efeito só poderá ser percebido com meses de uso. Quando comparamos os ativos nanotecnológicos com outros ativos também inovadores, muitas vezes os ativos nano tem um custo muito parecido ou às vezes até menor. Portanto é possível sim utilizar a nanotecnologia sem encarecer o produto”. Especialmente, em se tratando de nanotecnologia produzida no Brasil.

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Cândice acrescenta também que “em relação à redução de custos do produto, a nanotecnologia é umas das melhores tecnologias que temos na atualidade, pois com ela podemos reduzir a concentração de uso dos ingredientes ativos, e esta redução pode ser benéfica em diversas etapas da cadeia produtiva. Um dos maiores benefícios de se utilizar a nanotecnologia é termos um aumento do efeito. Por exemplo, o resveratrol quando encapsulado tem um aumento de 80% no efeito antioxidante (dados do NanoVitis RV®) se comparado ao resveratrol na mesma concentração, na forma livre (que custa US$1500-2000/Kg). Logo, quando uma empresa decide utilizar o nanoresveratrol em vez do resveratrol livre, ela poderá utilizar uma quantidade em volume até 80% menor (e com isso reduzir custos!).

Cândice cita ainda um exemplo de ação sustentável proporcionada pela nanotecnologia: “se formos pensar em nível de volume transportado, teremos uma redução enorme, imagine transportar apenas poucos Kg e não toneladas de um produto? Isso reduz muito o gasto com o transporte. Além disso, ao reduzir a quantidade de ingrediente ativo necessária para se ter o mesmo efeito cosmético, reduz-se também a quantidade de biomassa vegetal necessária para a obtenção de ingredientes ativos naturais. “Isso é extremamente importante quando pensamos no meio ambiente, pois podemos utilizar todas as diferentes plantas, mas em quantidades muito menores.” Portanto, a nanotecnologia “com certeza será muito promissora no futuro, quando não tivermos uma quantidade tão grande como hoje de acesso aos recursos naturais”.

Os interessados em compreender mais sobre a nanotecnologia podem contatar a Cândice e a Renata na Inventiva (clique aqui). O Cosmética em Foco agradece a colaboração dessas profissionais, assim como a todos os esclarecimentos que prestaram quanto a esta oportunidade tecnológica bastante promissora, inclusive para as empresas que precisam inovar com qualidade e custo acessível.

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Até a próxima!

Por Ivan Souza

Coordenador de Conteúdo. Farmacêutico Industrial pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). MBA em Gestão Empresarial (UEM). Doutor em Ciências pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (USP). Experiência em pesquisa e desenvolvimento de inovações no setor cosmético e farmacêutico.