Formol… de volta à mídia, e aos cosméticos

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Provavelmente, você que lê o Cosmética em Foco já está familiarizado(a) com os riscos que o formol pode trazer à saúde, ou ao menos já leu alguma matéria ou outra sobre o assunto. Nós já discutimos o formol aqui e aqui. Pois bem, uma atualização sobre este polêmico composto sempre vem a calhar.

Como já se provou, os vapores de formol são tóxicos para o ser humano, podendo causar desde leves irritações nas vias respiratórias até a morte, dependendo da concentração, do tempo e da via exposta ao composto. Ainda que tóxico quando utilizado inadequadamente, o formol é muito importante para a economia mundial e está presente em uma série de produtos do nosso cotidiano, pois é utilizado como aditivo na fabricação de plásticos automotivos, resinas, tintas, papéis, MDF e compensados, bem como, medicamentos e cosméticos.

No entanto, qualquer aplicação de formol em qualquer produto deve considerar que o composto não pode ultrapassar os teores máximos permitidos para o ar ambiente (isto é, no Brasil, 2,3 mg/m3 segundo a Norma Regulamentadora 15/1995, do Ministério do Trabalho). Particularmente no caso dos cosméticos, o formol tem sido tratado com cautela e tem aplicações e concentrações restritas, especialmente porque seu uso indevido como alisante capilar já causou diversos danos a cabeleireiros e consumidores (relembre aqui). O risco nos processos de alisamento capilar é intensificado pelo uso de secadores e chapinhas, pois essas fontes de calor aceleram a evaporação do formol e facilitam a sua inalação.

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Informações básicas sobre o formol

Fórmula: CH2O
Sinônimos: metanal, formaldeído, metilenoglicol, óxido de metileno, aldeído fórmico, formalina (quando em solução), entre outros.
Apresentação: solução hidroalcoólica com concentrações entre 30 e 55%.
Aspecto: líquido incolor de odor forte e irritante.
Solubilidade: água, etanol e clorofórmio.
Riscos: corrosivo para metais; inflamável; tóxico para humanos se inalado, ingerido ou em contato com a pele; cancerígeno, após exposição recorrente; fatal, se presente no ambiente em concentrações acima de 60 mg/m3, dependendo da via e do tempo de exposição.

Recentemente, o formol foi o tópico de uma matéria do Bom dia Brasil, jornal transmitido pela Rede Globo. A notícia anuncia um teste que permite ao consumidor descobrir em casa se certo produto de consumo, como um cosmético ou uma bebida, possui ou não formol. O método foi desenvolvido durante uma pesquisa de doutorado conduzida na Universidade de Brasília e consiste em uma tira de papel impregnada com um reagente, que na presença de formol produz uma cor roxa (veja mais aqui). A motivação para a pesquisa veio especialmente dos escândalos com o uso indevido de formol para alisar os cabelos ou para adulterar o leite (relembre aqui). Se de fato introduzida no mercado, esta novidade será uma grande aliada dos consumidores na hora de decidir qual produto comprar ou em qual salão de beleza ir.

Ao retomar este assunto, nós do CFOCO notamos que em 2012 afirmamos que o formol havia sido definitivamente excluído da lista de substâncias permitidas para uso em cosméticos no Brasil (veja
aqui
). De fato, a RDC nº 29/2012, publicada pela ANVISA naquela época, não traz o formol na lista de conservantes permitidos. Portanto, na ocasião, concluímos esperançosamente que o composto não poderia ser mais utilizado em cosméticos. Vale ressaltar que o uso de formol como alisante capilar já havia sido proibido, e apenas o seu uso como fortalecedor de unhas e conservante ainda era permitido. No entanto, no ano passado a ANVISA publicou a RDC n° 15/2013, que restabelece o uso do formol para a finalidade de conservante (0,1% para higiene oral e 0,2% para outros cosméticos) e reafirma seu uso como endurecedor de unhas (até 5%). Ou seja, atualmente, o formol está de volta. Mas o seu uso nas concentrações e aplicações permitidas não deve causar danos à saúde do consumidor.

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Opinião do autor: diante da variedade de conservantes disponíveis no mercado, tenho dificuldades em compreender por que o formol não é logo banido como ingrediente para tal fim. Pelo que já se constatou, o fato de haver uma concentração mínima permitida foi usado como desculpa por alguns fabricantes para incluir o formol em suas formulações de alisantes. Enfim, o que penso é que, enquanto não houver um controle mais intenso sobre a comercialização do formol, muitos se sentirão tentados a corromper a segurança dos produtos. Para que haja esse controle, é preciso ao menos proibir terminantemente o uso de formol em cosméticos e restringir a sua venda para CNPJs desse ramo de atividade. E se os consumidores recusarem-se a usar produtos com formol também estarão contribuindo! Vamos esperar que essas fitas cheguem ao mercado.

Referências:
http://www1.inca.gov.br/conteudo_view.asp?ID=795
Alves, C. A.; Aciole, S. D. G. Formaldeído em escolas: uma revisão. Química Nova, vol. 35, n. 10, 2012. http://dx.doi.org/10.1590/S0100-40422012001000024

Por Ivan Souza

Coordenador de Conteúdo. Farmacêutico Industrial pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). MBA em Gestão Empresarial (UEM). Doutor em Ciências pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (USP). Experiência em pesquisa e desenvolvimento de inovações no setor cosmético e farmacêutico.