ISO 16128 define ingredientes naturais e orgânicos

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Nós já discutimos os problemas potenciais da falta de uma regulamentação legal para a definição de produto natural e orgânico. Entre esses problemas podemos citar a concorrência desleal e a propaganda enganosa. Embora ainda não tenha sido adotada como referência legal no Brasil e em grande parte do mundo, em fevereiro de 2016, a Organização Internacional de Normalização – ISO lançou a ISO 16128-1, que apresenta um guia de definições para ingredientes e produtos cosméticos orgânicos e naturais. Tal norma será complementada pela ISO 16128-2, que tratará de critérios que precisam ser atendidos para se classificar ingredientes e cosméticos nessas definições. Até a publicação deste texto, a segunda parte da ISO 16128 encontrava-se sob desenvolvimento.

De acordo com esta ISO, ingredientes cosméticos naturais são ingredientes obtidos a partir de plantas (inclusive macrofungos e algas), animais, minerais (exceto os de origem fóssil, como os petrolatos) ou micro-organismos, inclusive os produtos derivados desses materiais por meio de processos físicos (como moagem, secagem, destilação); fermentações que ocorrem na natureza e que resultem em moléculas encontradas na natureza, ou outros processos que não impliquem em modificações químicas intencionais (como a extração por solventes). Conforme esta definição, são exemplos de ingredientes naturais: os esfoliantes obtidos pela moagem de cascas e sementes; os óleos vegetais; a lanolina; a sílica; os corantes minerais; a goma xantana e os extratos vegetais. E o texto também menciona que ingredientes obtidos de plantas geneticamente modificadas podem ser considerados naturais em algumas partes do mundo.

 

Na ISO 16128, o caráter natural é entendido como algo relacionado à ocorrência natural no meio ambiente, mesmo que seja necessário manipular alguns fatores para se obter quantidades comercializáveis do produto.
Foto: jk1991 / FreeDigitalPhotos.net

Já os ingredientes cosméticos naturais derivados são obtidos por processos químicos ou biológicos com modificações químicas intencionais, contanto que contenham mais de 50% de sua composição proveniente de origem natural, calculada pelo peso molecular, ou conteúdo de carbono renovável, ou outro método relevante. Por exemplo, um monoestearato de glicerila (Peso Molecular – PM = 358,5 g/mol) obtido por reação química a partir da glicerina sintética (PM = 92 g/mol) e do ácido esteárico de óleo de palma (PM = 284,5 g/mol) poderia ser caracterizado como ‘natural derivado’ se o ácido esteárico natural representasse mais de 50% do peso da molécula (o que neste caso é possível!).

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A norma também define como ingredientes cosméticos orgânicos os ingredientes naturais obtidos totalmente por meio de métodos de agricultura orgânica ou de colheita silvestre. No caso dos ingredientes cosméticos orgânicos derivados, a porção natural da molécula deve ser de origem totalmente orgânica ou de uma mistura de origem orgânica e natural. No entanto, o texto não define agricultura orgânica, apenas lembra que cada país normalmente tem a sua própria definição para tal tipo de cultivo. Provavelmente, a ISO 16128-2 trará mais detalhes sobre os critérios e certificações necessários para distinguir o produto orgânico do natural. A água é citada como produto natural, mas só será considerada orgânica quando fizer parte da composição dos materiais orgânicos (por ex.: suco das plantas).

Wildcrafting ou colheita silvestre é a prática de coletar plantas em seu habitat natural
Foto: Phil_Bird / FreeDigitalPhotos.net

Enfim, a ISO também define ingredientes cosméticos não-naturais, que são aqueles com 50% ou mais de sua composição (em peso molecular) proveniente de combustíveis fósseis ou outros ingredientes que não se enquadram nas definições anteriores. São exemplos de ingredientes não-naturais: a vaselina; o óleo mineral; os silicones; os acrilatos; os corantes e as fragrâncias sintéticas etc.

Embora muito ainda precise ser discutido antes de se implementar esta ISO na regulamentação local, a apresentação dessas definições foi um grande passo para a normalização do setor. A definição em termos de composição molecular traz um apelo mais científico para o teor da norma, embora é evidente que a ISO 16128 procurou incorporar abordagens já existentes em referências mais ligadas ao aspecto mercadológico. Resta esperar pela segunda parte da ISO para ver se os órgãos reguladores vão adotar tal proposta.

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Por enquanto, no Brasil, resta aguardar a finalização dos trâmites do Projeto de Lei (PL) 532/2015, que define cosméticos orgânicos e estabelece que somente os produtos certificados poderão fazer a menção “cosmético orgânico” em seus rótulos. Basicamente, o PL afirma que cosméticos orgânicos são aqueles fabricados conforme as disposições das Leis da agricultura orgânica (Lei nº 10831/2003) e da ética da pesquisa com animais (Lei nº 11794/2008). Mas este Projeto de Lei apenas define a terminologia; eventualmente conduzindo a ANVISA a discutir este assunto que ela tanto evitou, bem como estabelecer maiores especificidades técnicas, talvez com base na ISO 16128!

Referências:
ISO 16128-1: 2016. Guidelines on technical definitions and criteria for natural and organic cosmetic ingredients and products – Part 1: Definitions for ingredients.
ISO 16128-2. Guidelines on technical definitions and criteria for natural and organic cosmetic ingredients – Part 2: Criteria for ingredients and products.

Por Ivan Souza

Coordenador de Conteúdo. Farmacêutico Industrial pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). MBA em Gestão Empresarial (UEM). Doutor em Ciências pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (USP). Experiência em pesquisa e desenvolvimento de inovações no setor cosmético e farmacêutico.