Foi publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 1 de setembro de 2010, a Resolução RDC Nº 39, de 30 de agosto de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispões sobre a “lista de substâncias permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes” e dá outras providências.
Essa publicação já era esperada há alguns anos, quando começaram a revogar a RDC 79/2000. O último anexo dela que ainda vigorava era o Anexo III, a lista de corantes permitidos
Atenção aos espertinhos: corantes que não estão na lista permitida, estão proibidos para uso. Aqui não vale a lógica do: “não estava na legislação”. Para quem trabalha com corantes de oxidação para tinturas capilares, podem ficar tranquilos porque a novíssima RDC 29/2010 não contempla essa classe de corantes. Há conversas de que em breve a Anvisa se posicionará especificamente sobre esses corantes. Outro detalhe importante é que dessa vez a RDC abrange Brasil e Mercosul, ela revogou também a GMC 04/99.
Seguem alguns trechos importantes do texto:
“Os corantes deverão cumprir com as especificações de identidade e pureza estabelecidas pelos organismos internacionais de referência.”
“As lacas e os sais das substâncias corantes incluídas nesta lista também são permitidas, sempre que não utilizem substâncias que constem da Lista de Substâncias Proibidas.”
“As lacas insolúveis de Bário, Estrôncio e Zircônio, sais e pigmentos dessas substâncias corantes também devem ser permitidos, sempre que seja comprovada sua insolubilidade através de teste apropriado.”
“Esta lista não inclui as substâncias corantes destinadas exclusivamente a tingir os cabelos.”
Hoje o site de legislação da Anvisa está fora do ar, mas assim que ele voltar atualizo aqui com o link para a íntegra do texto.